sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Segurança na hora de investir

Impreterívelmente, os investidores procuram negócios rentáveis e seguros. Para isso, a transparência na hora de buscar investimentos e fechar negócios é fundamental.
O texto abaixo explica a maneira como o mercado de franchising vem crescendo através dessa postura.

Transparência no franchising é incentivo ao investidor
por Ivan Dario Macedo Soares

A transparência no segmento de franchising é a ferramenta mais eficaz na motivação e no incentivo à conquista de novos investidores. O sistema de franchising se consolidou como um dos principais setores da economia brasileira, ostentando uma taxa de crescimento de 15,6% em 2007, superior ao do crescimento do PIB que foi de 5,4% em 2007 (dados da ABF – Associação Brasileira de Franchising e do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como consequência, acabou por atrair a atenção não só dos pequenos empresários, mas também de grandes investidores, incluindo aí empresas de grande porte.

Uma das maneiras mais eficazes para comprovar a lucratividade de uma franquia é que haja total transparência nos dados fornecidos pelo franqueador para o potencial franqueado quanto à sua marca, sistema de franchising, unidades franqueadas em operação, investimento total, capital de giro, custos e despesas dos franqueados, entre outros.

Essa regra de transparência foi sedimentada pela Lei de Franquias – Lei 9.955/94 -, que instituiu a obrigatoriedade de que o franqueador entregue ao candidato a franqueado sua Circular de Oferta de Franquia – conhecida como COF. Segundo determina a lei, a COF deve conter, obrigatoriamente, uma série de informações, objetivando que o investidor tenha pleno conhecimento do empreendimento em que fará seu investimento.

Após a obrigatoriedade da apresentação da COF ao potencial empreendedor, houve elevada procura de investidores interessados em aportar seu capital neste segmento. Isso graças à transparência do franqueador com relação a sua atual situação, às exigências para se tornar um franqueado, ao custo total do investimento e à previsão de resultados, dentre outras informações obrigatórias da COF.

Nossa Lei de Franquias se valeu, e muito, da tendência de full disclosure, ou seja, total transparência, já indispensável nas negociações que envolvem o mercado financeiro e de capitais, bem como às Sociedades Anônimas. Essa transparência animou os investidores fiéis dessas duas áreas, e com espírito empreendedor, a eleger o franchising como uma nova alternativa de investimento mais concreta, uma vez que terão o controle sobre a operação da mesma.

É fundamental que o investidor também seja assessorado profissionalmente para que prepare toda a estrutura empresarial que será utilizada na operação da franquia, sendo, para tanto, indispensável um correto planejamento societário e tributário. O planejamento societário indicará, de acordo com a franquia eleita para investimento, qual a melhor estrutura societária para a constituição da empresa, levando em conta, principalmente, qual a melhor forma de tributação para o negócio e é aí que entra o planejamento tributário. Logicamente, ambos os planejamentos mencionados são contínuos, pois poderão sofrer variações de acordo com as nuances do andamento da atividade da franquia e da própria conjuntura econômica e tributária. Um assessoramento profissional qualificado é sinônimo de um só resultado: o sucesso.

Ivan Dario Macedo Soares é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados

TEXTO NA ÍNTEGRA EM: http://www.empreendedor.com.br/franquias/?secao=Noticias&categoria=136&codigo=14052

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